Duas empresas do mesmo porte, no mesmo setor, precisam do mesmo profissional. A primeira contrata com carteira assinada. A segunda pede que o candidato abra um CNPJ e preste o mesmo serviço como pessoa jurídica. Pela mesma tarefa, a segunda empresa paga menos, recolhe menos tributo e ainda aproveita crédito fiscal sobre o valor pago ao prestador. Não se trata de brecha isolada. É o resultado de decisões do Estado que, somadas, conectam reforma tributária e pejotização em uma única equação de custo.
Para o empresário que lê a planilha e decide pela migração, a economia é imediata. Para quem decide sem entender o outro lado da equação, o resultado costuma ser diferente. Ou seja: passivo trabalhista reconhecido, contribuição previdenciária cobrada em atraso, crédito fiscal que parecia ganho revertido em autuação.
Reforma tributária e pejotização: como o crédito de IBS e CBS pesa a decisão
A Emenda Constitucional 132, de 2023, criou o IBS e a CBS. Em seguida, a Lei Complementar 214, de 2025, ajustada pela Lei Complementar 227, de 2026, substituiu ICMS, ISS, PIS e Cofins pelos dois novos tributos. O pilar do novo sistema é a não cumulatividade: a empresa desconta, na venda, o imposto que já pagou nas compras necessárias à atividade. Quanto maior o gasto tributado ao longo da cadeia, maior o crédito acumulado.
Ocorre que salário não é compra. É remuneração de vínculo de emprego, sem imposto sobre consumo embutido. Com efeito, a folha de pagamento, que costuma ser o maior custo de empresas de serviços, fica inteiramente fora do mecanismo de crédito. O mesmo não ocorre quando a empresa contrata outra pessoa jurídica ou um profissional como PJ para a mesma tarefa. Nesse caso, o preço cobrado já traz o IBS e a CBS embutidos, e esse valor volta como desconto para quem contrata.
A distorção pesa mais sobre consultorias, escritórios de advocacia e contabilidade, empresas de tecnologia, segurança, limpeza e logística. Afinal, são os setores em que a folha responde pela maior fatia do custo. A neutralidade prometida pelo artigo 2º da Lei Complementar 214/2025 não se sustenta na prática. Com efeito, o sistema tributa o salário de um jeito e o serviço prestado por PJ de outro. Por isso, essa diferença influencia diretamente a decisão de contratar. Leia também: Planejamento tributário para empresas de serviços.
Reforma da previdência e pejotização: por que a carteira assinada perde força
Sobre o salário do empregado incide a contribuição patronal de 20%, prevista no artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/1991. Incide também o FGTS de 8%. Nenhum dos dois gera crédito de IBS ou CBS: são custo pleno, sem contrapartida na nova lógica tributária. O contrato com PJ não carrega esse peso.
Do lado do trabalhador, a equação também mudou. O regime geral de previdência é de repartição. Isto é: quem contribui hoje financia o benefício de quem já se aposentou, na expectativa de que a próxima geração faça o mesmo. A Emenda Constitucional 103, de 2019, alterou o cálculo da aposentadoria. Antes, a base eram os 80% maiores salários de contribuição. Depois da reforma, entra a média de 100% das contribuições, e o benefício parte de 60% dessa média. Ainda assim, só alcança 100% com 40 anos de contribuição para o homem e 35 para a mulher.
Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Um profissional que ganhe muito acima disso, contribuindo pelo teto todos os meses, se aposenta limitado a esse valor. Como PJ, com pró-labore fixado no piso e o restante distribuído como lucro, o mesmo profissional recolhe uma fração da contribuição. Libera, assim, boa parte da renda para poupança própria. Para quem já não vê retorno proporcional na previdência pública, a troca deixa de parecer risco e passa a parecer cálculo racional. É a segunda engrenagem da mesma máquina. Dito de outro modo, reforma tributária e pejotização caminham juntas também pelo lado de quem presta o serviço, não apenas de quem contrata.
O que o STF já decidiu sobre terceirização e pejotização
O Supremo Tribunal Federal já pacificou parte da controvérsia. No julgamento do RE 958.252, relatoria do ministro Luiz Fux, o Supremo reconheceu repercussão geral no Tema 725. Assim, a Corte fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Outrossim, a tese vale independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. A ADPF 324 confirmou o entendimento na mesma direção, estendendo-o tanto à atividade-meio quanto à atividade-fim.
Esses dois precedentes bastam para legitimar a terceirização como estratégia de organização empresarial. Não bastam, contudo, para encerrar a discussão sobre pejotização individual. Trata-se da contratação direta de um único profissional como PJ para exercer, na prática, função que antes era de empregado. Essa pergunta é distinta, e o Supremo ainda não a respondeu de forma definitiva.
Tema 1.389 e pejotização: o STF não decidiu, mas o TRT-4 já sentiu o resultado
O Tema 1.389 da repercussão geral, originado do ARE 1.532.603, tem relatoria do ministro Gilmar Mendes. Especificamente, ele discute a licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo para prestação de serviço. Discute também a competência da Justiça do Trabalho para apurar fraude nesses contratos e o ônus da prova. Desde abril de 2025, as ações que tratam do tema estão suspensas em todo o país por decisão monocrática do relator. O julgamento de mérito segue pendente, hoje sob pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. Leia também: Pejotização e contrato PJ no STF.
A suspensão nacional, porém, não impediu o Supremo de atuar em casos concretos. Entre eles, um envolve diretamente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o TRT gaúcho. Em fevereiro de 2026, na Reclamação 89.128, a ministra Cármen Lúcia cassou, pela segunda vez, acórdão da 8ª Turma do TRT-4. Isso porque o tribunal havia reconhecido vínculo de emprego em contrato firmado por pessoa jurídica. Para a ministra, o tribunal manteve o reconhecimento do vínculo. Isso ocorreu mesmo após determinação anterior do próprio STF para observar os precedentes da ADPF 324, da ADC 48 e do RE 958.252. Isso caracterizou resistência injustificada às decisões vinculantes da Corte.
Poucos dias depois, o ministro André Mendonça seguiu a mesma linha na Reclamação 78.513. No caso, ele cassou decisão da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A vara reconhecera vínculo de um pedreiro contratado como PJ em regime de escala 6×1. Mendonça manteve, contudo, a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.389. A mensagem para quem atua na Justiça do Trabalho é dupla. O STF não tolera decisões regionais que ignorem o Tema 725 e a ADPF 324. Mas também não liberou, em definitivo, a pejotização individual enquanto o Tema 1.389 não é julgado.
O crédito da reforma tributária pode virar autuação e ação trabalhista amanhã
A vantagem fiscal e previdenciária de contratar como PJ existe apenas enquanto o contrato for genuíno. O artigo 9º da CLT torna nulos os atos que tenham por objetivo desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. Nesse sentido, a Justiça do Trabalho reconhece vínculo sempre que estiverem presentes, de forma cumulativa, os elementos do artigo 3º da CLT. São eles: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. Presentes esses elementos, o rótulo de pessoa jurídica não protege a contratante. Leia também: Contrato PJ: quando é legal e quando vira passivo.
O reconhecimento judicial do vínculo tem efeito em cascata. Além das verbas rescisórias, do FGTS retroativo e das horas extras eventualmente devidas, a requalificação da relação atrai a fiscalização previdenciária. A Receita Federal pode cobrar a contribuição patronal de 20% não recolhida sobre todo o período, com multa e juros. Pode, ainda, reverter os créditos de IBS e CBS apropriados sobre o contrato de prestação de serviços. Isso ocorre porque deixa de existir, para fins tributários, um serviço prestado por pessoa jurídica distinta. O crédito que parecia economia converte-se em passivo duplo: trabalhista e tributário.
Pejotização: os sinais que a Justiça do Trabalho continua enxergando
Nem toda pejotização é fraude, e nem todo contrato de prestação de serviços resiste a uma auditoria trabalhista. A diferença não está no CNPJ aberto pelo profissional, nem no valor do contrato, mas na forma como a relação funciona no dia a dia. Subordinação direta, cobrança de horário fixo e exigência de exclusividade de fato são sinais de risco. O mesmo vale para uso de crachá, e-mail corporativo ou uniforme da contratante. Vale também para a ausência de risco empresarial por parte do prestador e para a substituição de um posto antes ocupado por empregado CLT. Somados, esses sinais aproximam o contrato PJ do vínculo de emprego que ele tenta afastar.
A dificuldade para o empresário está em avaliar sua própria estrutura com a mesma régua que um juiz do trabalho aplicaria. A convivência diária com o prestador tende a normalizar práticas que, vistas de fora, evidenciam subordinação. Cada setor, cada função e cada arranjo contratual apresenta uma combinação diferente desses elementos. É exatamente nesse ponto que reforma tributária e pejotização deixam de ser um cálculo de planilha. Em vez disso, passam a depender da análise caso a caso.
Reforma tributária e pejotização: a decisão final não é apenas fiscal
A reforma tributária trouxe simplificação real ao sistema, e seria leviano ignorar esse avanço. A reforma da previdência, por sua vez, respondeu a uma pressão demográfica que as projeções do IBGE confirmam. A população brasileira envelhece, e o país seguirá ajustando parâmetros previdenciários nas próximas décadas. Nenhuma das duas medidas foi desenhada para esvaziar a carteira assinada.
Ocorre que os incentivos se somam. O resultado prático empurra o empresário para a pejotização. Isso ocorre exatamente no momento em que o Supremo Tribunal Federal ainda não fechou a tese sobre os limites dessa prática. O Tema 1.389 pode ampliar a segurança jurídica de quem contrata como PJ. Ou, então, pode reforçar o espaço da Justiça do Trabalho para apurar fraude conforme os fatos de cada caso. Até lá, cada estrutura de contratação adotada hoje carrega, ao mesmo tempo, dois pesos. A economia prometida pelo crédito fiscal e a exposição de uma tese ainda em construção no Supremo. Essa é a régua real por trás de qualquer decisão sobre reforma tributária e pejotização. Nem toda economia fiscal resiste ao teste da Justiça do Trabalho.
A Ramos & Barros Advogados atua na revisão de contratos de prestação de serviços e estruturas PJ, na auditoria trabalhista preventiva e na defesa de empresas em ações que discutem pejotização. Se sua empresa migrou parte da folha para PJ ou terceirização depois da reforma tributária, vale entender qual é a sua real exposição antes que a questão chegue à Justiça.

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