O STF suspendeu milhares de processos sobre o tema — e sua empresa precisa entender o que está em jogo
Por Dra. Rita Barros Ramos — Advogada Trabalhista Empresarial
Contratar via PJ não é ilegal. Nunca foi. O problema é que muitas empresas fazem isso da maneira errada — e só descobrem quando recebem a notificação de uma ação trabalhista.
Em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 285 mil ações pedindo reconhecimento de vínculo empregatício em contratos PJ. Crescimento de 57% em relação ao ano anterior. O número não é coincidência: ele reflete anos de contratações mal estruturadas, contratos genéricos e uma crença equivocada de que basta o profissional ter CNPJ para a empresa estar protegida.
Não basta.
O que o Supremo já decidiu — e o que ainda falta decidir
Em 2018, o STF fixou uma tese importante: contratar via pessoa jurídica é lícito, independentemente da atividade exercida. Essa decisão derrubou uma presunção antiga de que qualquer contratação PJ para atividade-fim da empresa seria automaticamente fraude.
Mas a mesma decisão trouxe uma ressalva que costuma ser ignorada: a licitude depende de o contrato ser real. Ou seja, se na prática existirem os elementos de uma relação de emprego — subordinação, pessoalidade, habitualidade, onerosidade — o rótulo PJ não protege ninguém.
Agora, em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a legalidade dessas contratações, no âmbito do Tema 1.389 do STF. Ao mesmo tempo, o TST instaurou um julgamento repetitivo — o Tema 30 — para fixar uma tese vinculante sobre o tema.
O diagnóstico do próprio ministro é preciso: há descumprimento sistemático dos precedentes do STF pela Justiça do Trabalho. Em linguagem direta: os juízes trabalhistas continuam reconhecendo vínculos em situações em que o STF já disse que não há fraude.
Enquanto esses julgamentos não têm data de conclusão, as empresas com contratos bem estruturados estão em posição segura. As que não têm, estão expostas.
A distinção que define tudo: imposta ou escolhida?
Há uma diferença fundamental que os tribunais vêm reconhecendo — ainda que sem sistematizá-la claramente.
A pejotização imposta é fraude. A pejotização genuinamente escolhida pelo profissional qualificado, com vantagem econômica real e autonomia de fato, pode ser completamente legal.
Cenário A: Uma clínica converte seus médicos de CLT para PJ de uma vez. Mantém os mesmos horários, as mesmas escalas, a mesma subordinação de sempre. Os médicos “concordam” porque a alternativa é perder o emprego. Esse caso vai para a Justiça — e a empresa perde, quase sempre. A conversão, por si só, já é indício forte de fraude.
Cenário B: Uma empresa de tecnologia contrata um arquiteto de software sênior que já prestava serviços para outras empresas, define sua própria jornada, escolhe os projetos que aceita e recebe remuneração líquida superior ao que teria com carteira assinada. Esse profissional optou pelo modelo PJ com pleno conhecimento. Aqui, o contrato tende a ser reconhecido como legítimo.
A diferença não está no papel assinado. Está na realidade da relação.
Os quatro critérios que os tribunais aplicam
Com base na jurisprudência recente do TST e dos tribunais regionais, quatro perguntas definem o risco de uma contratação PJ ser questionada:
O contrato nasceu como PJ ou foi convertido de CLT?
A conversão é o sinal mais forte de fraude. Ela revela que o empregador conhecia a subordinação e deliberadamente tentou encobri-la. O consentimento do profissional nesses casos é viciado desde a origem — ele estava diante de aceitar ou perder o emprego.
O profissional atende só à sua empresa ou tem outros clientes?
Exclusividade é indício sólido de relação de emprego. O profissional que divide seu tempo entre três ou quatro clientes simultaneamente dificilmente pode ser considerado empregado de qualquer um deles.
Quem define o método, o horário e o local de trabalho?
Se a resposta for a empresa contratante, há subordinação — independentemente do que diz o contrato. Contratos que declaram autonomia mas impõem escalas, metas e ordens diretas na prática não resistem a uma fiscalização.
O modelo PJ gerou vantagem econômica real para o profissional?
Um desenvolvedor sênior que recebe 40% a mais como PJ, pela diferença de alíquotas tributárias, fez uma escolha economicamente racional. Quando o profissional recebe o mesmo valor líquido que receberia com carteira assinada — ou menos — o único beneficiário do modelo foi a empresa. E isso pesa contra ela.
O que sua empresa pode fazer agora
Não existe imunidade absoluta contra ações trabalhistas. Existe, porém, uma diferença enorme entre uma empresa que tem contratos bem estruturados, documentação consistente e política clara — e uma que tem um modelo genérico assinado há anos sem revisão.
Alguns pontos que merecem atenção imediata: os contratos PJ vigentes refletem a autonomia real do prestador — ou apenas declaram que ela existe? Houve conversão recente de CLT para PJ sem assessoria jurídica adequada? Profissionais exclusivos há anos têm outros elementos que justificam a ausência de vínculo? Há registros que demonstrem concretamente a autonomia do prestador?
Essas perguntas, respondidas antes de uma ação trabalhista, custam uma fração do que custam depois.
Dra. Rita Barros Ramos é advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia-fundadora do escritório Ramos e Barros Advogados, com sede em Gravataí/RS e atuação em todo o Brasil. O escritório atende exclusivamente empresas.
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