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Pejotização em clínicas de saúde e estética: quando o contrato PJ vira passivo trabalhista

O setor de saúde e estética cresceu de forma expressiva nos últimos anos, e com ele uma prática que se tornou quase padrão de mercado: a pejotização em clínicas de saúde e estética, com contratação de médicos, biomédicos, fisioterapeutas e esteticistas por meio de pessoa jurídica. O modelo parece simples, vantajoso e amplamente adotado. O problema é que “amplamente adotado” não significa juridicamente seguro.

Clínicas que operam com esse modelo sem um olhar cuidadoso sobre a estrutura dos contratos carregam um passivo que pode não aparecer hoje, mas que costuma chegar com juros.

O que a lei diz e o que o tribunal analisa na prática

A legislação brasileira não proíbe a contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica. O que ela proíbe é o uso do contrato PJ para mascarar uma relação que, na prática, reúne todos os elementos de um vínculo empregatício. São eles, na forma dos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica.

Esses quatro requisitos precisam estar presentes de forma cumulativa para que o vínculo seja reconhecido. A ausência comprovada de qualquer um deles tende a afastar o reconhecimento. A questão, contudo, não é teórica: o que o juiz analisa é a realidade da relação, não o que está escrito no contrato.

O Supremo Tribunal Federal consolidou, especialmente a partir do Tema 725 da Repercussão Geral, que a contratação entre pessoas jurídicas é lícita quando não há fraude. Mas o próprio STF é claro: a fraude, quando demonstrada, afasta essa proteção. E no setor de saúde e estética, a linha entre autonomia real e subordinação disfarçada é mais tênue do que parece.

O que torna o setor de saúde e estética um ambiente de risco elevado

Profissionais da saúde, por sua natureza, exercem atividade com certo grau de autonomia técnica. Um médico decide o tratamento. Um biomédico define o protocolo. Essa autonomia técnica, porém, não se confunde com autonomia jurídica. É possível um profissional ter liberdade para conduzir o atendimento e ainda assim ser subordinado à clínica em tudo o mais: escala definida pela administração, impossibilidade de substituição por outro profissional de sua escolha, remuneração fixa mensal sem variação por produção, uso exclusivo da estrutura do estabelecimento.

Quando esses elementos se somam, o contrato PJ perde sustentação. A pessoalidade fica evidente quando o profissional não pode ser substituído por outro de sua indicação. A subordinação aparece quando a clínica determina horários, define a agenda, controla o atendimento. A habitualidade se demonstra pela prestação contínua dos serviços ao longo dos meses. A onerosidade, pela remuneração regular e previsível.

A jurisprudência registra casos emblemáticos nesse sentido. O TRT da 4ª Região reconheceu recentemente o vínculo empregatício de uma médica que integrava formalmente o quadro societário de uma clínica. O tribunal concluiu que a inclusão como sócia serviu para mascarar a relação de emprego: a profissional cumpria escalas definidas pela administração, seguia ordens dos gestores, não participava das decisões administrativas e não assumia riscos da atividade. A participação societária era de 200 cotas, enquanto os administradores detinham mais de 63 mil. O vínculo foi reconhecido, com todas as verbas decorrentes, inclusive estabilidade gestante.

O TST, por sua vez, manteve o reconhecimento de vínculo de uma nutricionista que foi obrigada a constituir pessoa jurídica para continuar prestando serviços a um hospital. O dado que selou o caso: a relação havia começado meses antes da formalização do contrato PJ, com promessa de admissão CLT que nunca se concretizou.

Sua clínica opera com profissionais contratados como PJ? Antes de replicar uma estrutura padronizada ou enfrentar uma ação, entenda qual é a sua exposição real.

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Pejotização em clínicas de saúde e estética: o caso específico dos biomédicos

O mercado de estética avançada cresceu de forma acelerada nos últimos anos, e com ele a demanda por biomédicos especializados em procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos e radiofrequência. A estrutura de contratação predominante nesse segmento é, quase invariavelmente, o contrato PJ.

O biomédico, no contexto das clínicas de estética, muitas vezes ocupa uma posição singular: é o profissional que executa os procedimentos, responde tecnicamente pela clínica e ainda se relaciona diretamente com os clientes que a clínica captou. Essa combinação cria um cenário em que a pessoalidade e a habitualidade ficam bastante evidentes, ainda que o contrato diga o contrário.

A jurisprudência do TRT de Minas Gerais traz um precedente relevante para o segmento: uma esteticista teve o pedido de vínculo negado porque ficou comprovado que ela organizava seus próprios horários, não estava subordinada a representante da empresa, arcava com os custos de seus materiais e recebia remuneração proporcional à produção. O contrato de parceria, naquele caso, refletia a realidade. Esse resultado, porém, não é uma garantia para outros casos. É exatamente aí que mora o risco de quem opera com modelos padronizados sem análise individualizada.

Cada clínica tem uma dinâmica própria. Algumas oferecem ao profissional liberdade real de agenda e de clientela. Outras determinam dias e horários, captam os pacientes em nome da clínica, definem os protocolos e exigem exclusividade. Contratos iguais para realidades tão diferentes produzem resultados opostos na Justiça.

O Tema 1389 do STF e o que está em jogo

O STF reconheceu a repercussão geral da pejotização no Tema 1389 e determinou, em abril de 2025, a suspensão de milhares de processos em todo o país que discutem reconhecimento de vínculo em contratos PJ. A decisão final ainda não foi proferida, mas o plenário deverá fixar tese vinculante sobre quando a contratação como pessoa jurídica é válida e quando configura fraude.

Uma das questões centrais que o STF decidirá é sobre o ônus da prova: cabe ao trabalhador provar o vínculo ou à empresa provar a autonomia? A resposta importa diretamente para clínicas de saúde e estética, porque define quem sai em desvantagem probatória no processo.

Enquanto o julgamento não ocorre, os processos estão suspensos. Isso não significa que os contratos em vigor estejam protegidos. Significa que o estoque de passivo potencial está crescendo, e que o julgamento final pode reabrir simultaneamente uma quantidade expressiva de ações.

O que o contrato PJ precisa refletir para ter sustentação jurídica

Um contrato PJ que não resiste a um processo trabalhista é, na prática, um contrato CLT com custos menores para a clínica durante o período e custos muito maiores ao final. O reconhecimento do vínculo implica pagamento retroativo de férias, 13º salário, FGTS com multa de 40%, aviso-prévio e contribuições previdenciárias, além de possíveis danos morais se houver elementos agravantes.

No contexto da pejotização em clínicas de saúde e estética, para que o contrato PJ tenha sustentação, a relação precisa refletir, de verdade, uma prestação autônoma de serviços. Isso significa autonomia na organização da agenda, possibilidade real de substituição, remuneração associada à produção ou ao resultado, ausência de jornada controlada, e liberdade para prestar serviços a outros tomadores. Nenhum desses elementos, por si só, é suficiente. O que o tribunal analisa é o conjunto.

A estrutura do contrato importa, mas o que se pratica no dia a dia importa mais. Um contrato redigido com cuidado jurídico e executado de forma incompatível com seus termos não protege a clínica. Protege apenas enquanto ninguém questiona.

Consultoria preventiva, auditoria e defesa: três momentos, uma mesma exposição

Clínicas que ainda não foram questionadas têm uma janela para estruturar os contratos de forma adequada, antes que a relação acumule elementos que dificultem a defesa. Clínicas que estão crescendo e contratando novos profissionais precisam de critérios claros antes de replicar um modelo que pode não ser uniforme para todos os perfis de profissional que contratam. E clínicas que já enfrentam ações trabalhistas precisam de análise estratégica do que a relação efetivamente foi, para construir a melhor defesa possível com os elementos disponíveis.

Não existe uma resposta padronizada. Existe análise do caso concreto.

O que observar nos contratos que sua clínica já pratica

Algumas perguntas práticas ajudam a mapear o nível de exposição. O profissional pode recusar atendimentos sem consequência? Ele pode ser substituído por alguém de sua própria indicação? A remuneração varia conforme a produção ou é um valor fixo mensal? O profissional tem liberdade para trabalhar em outras clínicas? A agenda é montada pela clínica ou pelo próprio profissional?

Quanto mais respostas negativas esse mapeamento produzir, maior é a concentração de elementos que uma ação trabalhista vai explorar. Isso não significa que o vínculo será reconhecido automaticamente, mas significa que a defesa será mais difícil e o risco, mais concreto.

O mercado onde se pratica a pejotização em clínicas de saúde e estética criou uma cultura de contratos PJ por conveniência econômica e simplificação operacional. O que esse mercado ainda está aprendendo é que a conveniência de hoje pode ser o passivo de amanhã. E que o passivo trabalhista, ao contrário do que muitos imaginam, não prescinde de uma sentença para começar a existir: ele existe desde o primeiro dia em que a relação passou a apresentar os requisitos do vínculo empregatício, ainda que o contrato diga o contrário.

A Ramos & Barros Advogados atua na revisão preventiva de contratos PJ em clínicas de saúde e estética, em auditorias trabalhistas e na defesa em ações de reconhecimento de vínculo. Se sua clínica opera com profissionais contratados como pessoa jurídica, vale entender qual é a sua real exposição antes que a questão chegue à Justiça.

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