Pejotização e contrato PJ: o que fazer enquanto o STF não decide

Pejotização e Contrato PJ: o que fazer enquanto o STF não decide

Sua empresa tem colaboradores contratados como PJ no lugar de CLT? O termo pejotização e contrato PJ, segundo o Supremo Tribunal Federal, descreve a contratação de trabalhador subordinado como pessoa jurídica para mascarar vínculo empregatício. Se você está esperando uma decisão sobre se essa prática é segura, a resposta direta é: essa decisão não tem data marcada.

O processo que vai decidir a questão é o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, Tema 1.389 de repercussão geral. Desde abril de 2025, por determinação do ministro relator Gilmar Mendes, a tramitação de todos os casos relacionados está suspensa em todo o país. Em outubro do mesmo ano, o STF ainda promoveu uma audiência pública para ouvir especialistas, entidades de classe, sindicatos e órgãos do governo. O julgamento de mérito, porém, continua sem data prevista. Até a própria Advocacia-Geral da União, em manifestação protocolada em maio deste ano, ainda está pedindo para entrar no processo como parte interessada.

Isso significa duas coisas. Em primeiro lugar, ninguém, nem o STF, nem qualquer escritório de advocacia, pode dizer hoje qual será o resultado final do julgamento. Em segundo lugar, e mais importante, o risco nos contratos PJ da sua empresa não nasce com a decisão do STF. Ele já existe agora, independentemente do que vier a ser decidido. Afinal, a decisão vai estabelecer apenas um critério geral de interpretação. Mas o critério geral nunca substitui a análise do caso concreto. E é exatamente por isso que pejotização e contrato PJ exigem revisão constante, não uma resposta única.

O risco trabalhista de pejotização e contrato PJ, com ou sem decisão do STF

Por Dra. Rita Barros Ramos

Por que o nome do contrato não importa

A Justiça do Trabalho nunca decidiu com base no que está escrito no contrato. Na verdade, decide com base no que acontece, de fato, na rotina da prestação de serviço. Isso é o que se conhece como primazia da realidade sobre a forma.

O artigo 3º da CLT estabelece quatro elementos que caracterizam uma relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Ainda assim, o contrato PJ, por si só, não afasta nenhum desses elementos. Ele apenas organiza o pagamento e a formalização de outra maneira. Por exemplo, imagine um prestador que comparece todos os dias, cumpre horário fixo, recebe ordens diretas e não pode se fazer substituir. Nesse caso, o contrato tende a não resistir a uma análise judicial, independentemente do nome que se deu a ele.

Com efeito, é justamente aqui que mora a dificuldade para quem busca uma resposta única. Não existe um percentual de subordinação que torne o contrato seguro, nem tampouco um modelo de cláusula que blinde a empresa por si só. Afinal, cada um desses quatro elementos se manifesta de um jeito diferente em cada função, em cada rotina de trabalho, em cada empresa. Um contrato PJ pode, inclusive, ser absolutamente regular em uma situação. Mas, com pequenas variações na rotina real de trabalho, o mesmo modelo de contrato pode configurar vínculo de emprego em outra.

As três faces da subordinação

Não é à toa: na audiência pública promovida pelo STF, o ponto mais discutido entre os especialistas foi a subordinação. A doutrina majoritária, com destaque para Maurício Godinho Delgado, reconhece, ao todo, três formas de subordinação. Primeiro, a clássica, que ocorre quando o prestador recebe ordens diretas sobre como executar a tarefa. Depois, a objetiva, quando ele está integrado aos fins do negócio do contratante. E, por fim, a estrutural, quando está inserido na dinâmica organizacional da empresa, mesmo sem receber ordens diretas no dia a dia. Mesmo escapando da primeira forma, um contrato PJ ainda pode configurar vínculo pela segunda ou pela terceira.

O exemplo vem da 4ª Região da Justiça do Trabalho, que abrange o Rio Grande do Sul. Nesse caso, o Tribunal reconheceu vínculo de emprego entre um gari contratado como PJ e a empresa de limpeza urbana responsável pelo serviço. Havia, inclusive, CNPJ formalizado e contrato de prestação de serviços assinado. Mesmo assim, o CNPJ, isoladamente, nunca foi argumento suficiente.

O impacto tributário e previdenciário de pejotização e contrato PJ

Por Dr. Diego Ramos

O preço de um vínculo reconhecido

Quando a Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego em um contrato PJ, a consequência não fica restrita à esfera trabalhista. Pelo contrário, o reconhecimento abre, automaticamente, uma segunda frente de exposição: a previdenciária e a tributária.

Reconhecido o vínculo, a empresa passa a ser cobrada retroativamente pelas contribuições que deixaram de ser recolhidas. Isso inclui INSS patronal, FGTS e os encargos sociais decorrentes. Além disso, esse cálculo retroage a todo o período da prestação de serviço. Em contratos de longa duração, portanto, isso pode representar um passivo bem maior do que o valor originalmente pago ao prestador.

O que os números dizem (e o que não dizem)

Não é à toa que o tema voltou a ganhar peso fiscal este ano. Por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego apurou um déficit superior a R$ 60 bilhões na Previdência Social entre 2022 e 2024. O dado está em nota técnica citada pela Advocacia-Geral da União. No mesmo período, ainda, as perdas ao FGTS somaram mais de R$ 24 bilhões. Já um estudo da Fundação Getúlio Vargas estima que o país deixou de arrecadar entre R$ 89 e R$ 144 bilhões entre 2018 e 2023. Nesse caso, a causa foi a migração de trabalhadores celetistas para a condição de microempreendedores individuais.

Esses números nacionais, porém, não dizem nada sobre o risco específico do seu negócio. Segundo a mesma nota técnica, aliás, 4,8 milhões de trabalhadores migraram para alguma forma de “pejota” entre janeiro de 2022 e outubro de 2024. Desses, 93% recebiam menos de R$ 6.000 por mês. Isso, portanto, desfaz a ideia de que esse risco se limita a profissionais de alta renda ou cargos de gestão. Na prática, a exposição real de cada empresa a pejotização e contrato PJ depende de três fatores. Quantos contratos PJ existem, há quanto tempo estão ativos, e qual o valor médio pago a cada prestador. Sem esse levantamento individual, enfim, qualquer estimativa de risco é, na melhor das hipóteses, um chute educado.

Checklist prático: pejotização e contrato PJ, o que revisar agora

Enquanto o STF não decide, alguns pontos merecem revisão imediata em qualquer contrato PJ vigente na empresa:

  • O prestador tem liberdade real para definir como, quando e com quais ferramentas executa o serviço, ou recebe ordens diretas sobre a forma de execução?
  • Existe exclusividade de fato, mesmo que não esteja escrita no contrato?
  • O prestador pode se fazer substituir por outra pessoa para a mesma entrega, ou a prestação é estritamente pessoal?
  • A remuneração é fixa, paga em parcelas mensais, com valor e periodicidade idênticos a um salário?
  • Há controle de jornada, horário de entrada e saída, ou cobrança de cumprimento de carga horária?
  • As notas fiscais são emitidas regularmente e correspondem ao serviço efetivamente prestado, ou são apenas formalidade?

Esses pontos não funcionam como uma pontuação. Não existe, portanto, um número de respostas “certas” que torne o contrato seguro. Cada um pesa, na verdade, de um jeito diferente, dependendo da função, do setor e de como a relação funciona no dia a dia.

Por que pejotização e contrato PJ exigem diagnóstico individual

Um checklist ajuda a identificar pontos de atenção. Mas não substitui uma análise jurídica. A diferença entre um contrato PJ regular e um contrato que configura vínculo de emprego está, muitas vezes, em detalhes específicos. Esses detalhes só aparecem, aliás, quando alguém examina o contrato, a rotina de trabalho e o histórico daquela relação. Não aparecem, portanto, em uma lista padronizada de perguntas.

É por isso que pejotização e contrato PJ não têm, e provavelmente nunca vão ter, uma resposta pronta e universal para “minha empresa pode usar esse modelo?”. Na verdade, a resposta depende de como a sua empresa estrutura essa relação. Isso só se sabe, então, revisando caso a caso, contrato por contrato, função por função.

Esse também é o entendimento que a própria Advocacia-Geral da União defende no processo. Afinal, nenhuma decisão anterior do STF sobre outras formas de contratação criou uma autorização genérica, válida para qualquer contrato PJ independentemente da prática real. A análise, pelo contrário, sempre recai sobre o que acontece de fato em cada relação de trabalho. É exatamente esse o ponto que sustenta tudo o que foi dito até aqui.

A decisão do STF, quando vier, vai estabelecer um critério geral de interpretação. Mas o critério geral nunca elimina a necessidade de aplicá-lo à realidade concreta de cada empresa. Antes da decisão, durante o período de incerteza, e depois dela, enfim, esse trabalho de análise individual continua sendo o mesmo.

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Ramos & Barros Advogados

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