Enquanto o Supremo se prepara para decidir sobre os contratos PJ, um julgamento marcado para os próximos dias pode dar a primeira pista de para que lado a balança está pendendo.
Por Dra. Rita Barros Ramos — Advogada Trabalhista Empresarial
No nosso primeiro artigo sobre o tema, explicamos que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, em 2025, todos os processos que discutem se um contrato PJ é legítimo ou se esconde, na prática, uma relação de emprego. Essa suspensão continua valendo — e o julgamento definitivo ainda não aconteceu.
Mas algo está se movendo. E está se movendo rápido.
No dia 24 de junho, o Supremo vai retomar o julgamento de um caso que, à primeira vista, parece não ter relação direta com a sua empresa: a chamada “uberização” — se motoristas e entregadores de aplicativos como Uber e Rappi têm ou não vínculo de emprego com as plataformas. Mas esse julgamento pode funcionar como uma prévia importante de como o Supremo vai se posicionar sobre contratos PJ em geral — incluindo o seu.
O que vai ser julgado em 24 de junho
O Supremo vai analisar dois casos. No primeiro, a Uber contesta uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre a empresa e uma motorista. No segundo, a Rappi contesta uma decisão semelhante envolvendo um entregador.
Em resumo: a Justiça do Trabalho entendeu, nesses casos, que existe relação de emprego — mesmo sem carteira assinada, sem CLT, com o trabalhador formalmente “autônomo” ou prestando serviço como PJ. As empresas recorreram, e agora é o Supremo quem vai dar a palavra final. A decisão vale para todo o país — ou seja, vai orientar como qualquer juiz trabalhista deve decidir em casos parecidos.
À primeira vista, isso parece um assunto só de aplicativos. Mas não é.
Por que isso interessa a quem usa contrato PJ
O motivo é simples: a discussão de fundo é a mesma. Em ambos os casos — uberização e pejotização — o que está em jogo é a mesma pergunta: até que ponto uma empresa pode contratar fora do modelo CLT sem que isso seja considerado fraude?
Os mesmos ministros que vão votar em 24 de junho são os que vão decidir, depois, o caso que trata especificamente de contratos PJ — conhecido como Tema 1.389, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e que está descrito como “quase pronto” para ir a julgamento.
Há também um sinal que já vem acontecendo nos bastidores, fora dos grandes julgamentos: nos últimos meses, sempre que a Justiça do Trabalho reconheceu vínculo de emprego em uma contratação via PJ, e a empresa levou o caso ao Supremo, a maioria das decisões individuais dos ministros tem derrubado essas sentenças — com o argumento de que elas contrariam o entendimento do próprio Supremo, que já reconhece como legítima a terceirização mesmo da atividade principal da empresa.
Ou seja: enquanto o julgamento definitivo não vem, o Supremo já vem dando sinais, caso a caso, de que tende a proteger contratos PJ que sejam genuínos.
E o Tema 30, do TST?
Vale lembrar: o TST também tem um processo parado esperando o Supremo decidir — o Tema 30, que trata especificamente de empresas que converteram funcionários de CLT para PJ. Esse processo só vai ser retomado depois que o Supremo julgar o Tema 1.389.
Então temos uma fila: primeiro o Supremo decide sobre uberização (24/06), depois sobre pejotização em geral (Tema 1.389), e só então o TST retoma a discussão específica sobre conversões de CLT para PJ (Tema 30). O julgamento de 24 de junho é, hoje, o evento mais próximo dessa fila — e por isso merece atenção.
Um critério que também está sendo discutido: quem ganha mais, discute menos
Outro ponto que está em debate junto com essa pauta é um critério econômico: a ideia de que, a partir de determinado nível de remuneração, o profissional não seria mais presumido como “parte vulnerável” na relação — o que, na prática, tornaria mais difícil desconstituir um contrato PJ apenas com a alegação genérica de que o prestador “precisava do emprego”.
Esse critério se conecta diretamente com algo que já explicamos no primeiro artigo: contratos PJ que representam vantagem econômica real para o profissional — e não apenas para a empresa — tendem a ser vistos como mais legítimos. Se esse critério avançar, ele dá ainda mais peso a essa diferença.
O que não muda, seja qual for o resultado
Independente de como o Supremo decidir em 24 de junho — ou quando decidir sobre pejotização —, uma coisa não muda: o que protege a empresa não é o nome do contrato, é a realidade da relação.
Os critérios que já apresentamos — se o contrato nasceu como PJ ou foi uma conversão forçada, se há exclusividade, quem define horário e método de trabalho, se há vantagem econômica real para o profissional — continuam sendo exatamente o que qualquer juiz, hoje ou depois do julgamento do Supremo, vai analisar.
Uma decisão favorável às empresas no Supremo não vai “salvar” um contrato PJ que, na prática, funciona como uma relação de emprego disfarçada. Ela vai, sim, dar mais segurança para quem já tem contratos bem estruturados — e vai deixar ainda mais exposta quem não tem.
Cada empresa é um caso — e é por isso que vale a análise individual
Acompanhar o que acontece no Supremo é importante, mas não substitui uma coisa: olhar para os contratos da sua empresa, hoje, e entender em que posição eles estão.
Duas empresas do mesmo setor, com contratos PJ parecidos no papel, podem estar em situações jurídicas completamente diferentes — uma protegida, outra exposta — dependendo de detalhes da relação que só aparecem em uma análise específica. Não existe checklist genérico que substitua isso. Existe, sim, um ponto de partida: identificar onde estão os riscos antes que alguém os identifique por você.
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Dra. Rita Barros Ramos é advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia-fundadora do escritório Ramos & Barros Advogados, com sede em Gravataí/RS e atuação em todo o Brasil. O escritório atende exclusivamente empresas.
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