Uma janela que abre uma vez — e fecha. O que o Simples Nacional vai exigir da sua empresa nos próximos meses
Por Dr. Diego Ramos — Advogado Tributarista e Contador
A Reforma Tributária entrou em vigor. Não em 2027, não em 2033 — agora. E enquanto a maioria das empresas ainda está esperando “o impacto chegar”, uma decisão estratégica com prazo fixo em setembro de 2026 já está no horizonte — e poucos empresários sabem disso.
Se a sua empresa está no Simples Nacional, este artigo é para você.
O que está acontecendo em 2026
A Reforma Tributária (EC 132/2023), regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, criou dois novos tributos que vão substituir gradualmente cinco impostos que existem hoje: PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI. Os substitutos se chamam CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Nesse contexto, 2026 é o ano de transição operacional. Não há aumento de carga tributária agora — os novos tributos estão sendo cobrados em alíquotas simbólicas de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensáveis com o que a empresa já paga de PIS e COFINS.
A janela de setembro — e por que ela importa
Além disso, a partir de 2027, o Simples Nacional ganha uma nova modalidade: o chamado Simples Híbrido. Nesse modelo, a empresa pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS — o que pode ser mais vantajoso dependendo do perfil de clientes e fornecedores.
Portanto, a decisão de aderir ou não ao Simples Híbrido — ou até de migrar para o Lucro Presumido — precisa ser tomada em setembro de 2026. Esse é o prazo para que a opção valha a partir de janeiro de 2027.
Vale destacar que não há prorrogação prevista. Quem não decidir até setembro permanece no modelo padrão do Simples — o que pode ser a escolha certa, ou pode ser um erro que vai custar caro ao longo dos próximos anos.
Por que essa decisão é especialmente relevante para empresas B2B
Da mesma forma, se a sua empresa presta serviços para outras empresas — e não para o consumidor final — a lógica do Simples Híbrido merece atenção redobrada.
No novo sistema, empresas do regime normal vão gerar e aproveitar créditos de CBS e IBS sobre suas compras e contratações. Isso significa que contratar um prestador de serviços que está no Simples padrão pode se tornar menos atrativo para o tomador — porque esse prestador gera crédito reduzido.
Na prática: sua empresa pode perder competitividade frente a concorrentes que migrarem para o regime normal, simplesmente porque o cliente tomador de serviço prefere contratar quem gera crédito integral.
O que fazer antes de setembro
Por isso, a decisão correta depende de três variáveis que precisam ser analisadas com dados reais: perfil dos seus clientes, perfil dos seus fornecedores e simulação de carga tributária. Com o faturamento atual e o perfil de operações da empresa, qual regime resulta em menor carga efetiva a partir de 2027? Essa conta precisa ser feita antes de setembro — não depois.
2027 está mais perto do que parece
No entanto, a sensação de que “a Reforma ainda está longe” é um risco em si. O cronograma é claro: em 2027, PIS e COFINS são extintos, a CBS passa a vigorar integralmente e o Simples Híbrido entra em operação. Empresas que chegarem a janeiro de 2027 sem ter tomado suas decisões estratégicas vão operar no novo sistema sem planejamento — e sem as opções que ainda estão abertas agora.
Em resumo, setembro de 2026 não é uma data arbitrária. É a última janela antes que o cenário mude de forma irreversível para o próximo ciclo tributário.
Dr. Diego Ramos é advogado especialista em Direito Tributário e contador, com mais de 15 anos de atuação, responsável pela área tributária do escritório Ramos e Barros Advogados, com sede em Gravataí/RS e atuação em todo o Brasil. O escritório atende exclusivamente empresas.
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