Aviso: Este artigo foi escrito antes da promulgação da EC 141/2026 que já está em vigor: veja o que muda.
Nesta quarta-feira, 2 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado vota a PEC da escala 6×1. A data não é acidental. Trata-se da última semana do chamado esforço concentrado do Congresso Nacional antes do recesso eleitoral, que começa logo após o dia 4 de setembro. O horário eleitoral gratuito estreia nos mesmos dias, assim como os debates presidenciais. Não há coincidência nesse calendário: há estratégia.
Com efeito, é essa estratégia, não o mérito da matéria, que está movendo a votação.
Da urgência regimental à urgência eleitoral
O relatório chega à CCJ fechado. O relator rejeitou as doze emendas apresentadas por outros senadores, mantendo o texto exatamente como veio da Câmara. De fato, não houve tempo, nem intenção, de reabrir o debate técnico sobre uma proposta que altera a Constituição Federal para regular jornada de trabalho. Essa matéria, até aqui, sempre coube à lei ordinária e, sobretudo, à negociação coletiva.
Consoante o noticiado pela Agência Pública, a votação da 6×1 é tratada como item de agenda a ser cumprido. Afinal, falta pouco para o Congresso entrar no modo eleição. Isso não é detalhe processual. Trata-se, portanto, do retrato de uma PEC da escala 6×1 que está sendo aprovada pelo calendário, não pelo conteúdo.
Um desabafo que virou pauta nacional, e depois virou palanque
A pressão social pela extinção da escala 6×1 nasceu de um lugar genuíno: o desabafo de Rick Azevedo, hoje vereador eleito. Ele relatou o desgaste de seis dias trabalhados por apenas um de descanso. O relato viralizou, deu origem ao movimento Vida Além do Trabalho (VAT) e, assim, transformou uma queixa pessoal em pauta nacional. Até aqui, nenhum problema. O problema começa depois.
Os políticos pegaram carona nessa onda, e pegaram em ano de eleição. O tema sempre foi matéria plenamente equacionável por convenção e acordo coletivo, nos termos dos incisos XIII e XXVI do art. 7º da Constituição. Pelo contrário, elevaram a discussão ao nível constitucional. A redução de jornada sempre foi possível por negociação. Diversas categorias já praticam jornadas reduzidas, com ajustes de escala compatíveis com sua realidade operacional. O que a PEC faz não é viabilizar algo inédito. É engessar, em texto rígido e único, uma solução que já existia, já funcionava e já respeitava a diversidade do mercado de trabalho brasileiro.
De fato, o Brasil é diverso, e essa diversidade não é retórica. Uma rede de farmácias, um hospital, uma indústria com operação contínua e um comércio de bairro têm necessidades de escala completamente diferentes. Nenhuma dessas categorias foi ouvida com profundidade. A bem da verdade, ninguém perguntou ao trabalhador se ele prefere trabalhar menos horas ou ganhar mais. A pauta foi romantizada nas redes sociais, surfada por quem precisava de um tema popular para a campanha. Assim, ela chega ao Senado sem esse debate ter existido.
O que a PEC da escala 6×1 muda, artigo por artigo
Tecnicamente, o texto reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, em duas etapas. Primeiramente, de 44 para 42 horas, em até dois meses após a publicação da emenda. Posteriormente, de 42 para 40 horas, um ano mais tarde. O limite diário de 8 horas é mantido. Já o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, não mais um. Por sua vez, o divisor usado para calcular horas extras muda de 220 para 200.
Durante os dois meses iniciais de transição, convenções e acordos coletivos podem ampliar a jornada diária normal para redistribuir a carga semanal. Essa ampliação, porém, precisa respeitar o novo regime de descanso. Até aí, a negociação coletiva ainda tem algum espaço. O problema, todavia, é o que vem a seguir. Passado esse prazo de dois meses, as cláusulas de CCTs e ACTs incompatíveis com as novas regras simplesmente perdem efeito. Não é ajuste. É revogação por decurso de prazo daquilo que categorias inteiras negociaram, muitas vezes depois de anos de mesa de negociação.
O jabuti da superhipersuficiência
E chega-se ao ponto mais problemático do texto, o que a Dra. Rita Barros já vinha alertando desde a tramitação na Câmara: o jabuti da superhipersuficiência.
Hoje, a CLT (art. 444, parágrafo único, na redação da reforma de 2017) já reconhece a figura do empregado hipersuficiente. Quem tem diploma de nível superior e recebe salário igual ou superior a duas vezes o teto do INSS se enquadra nessa categoria. Esse trabalhador, portanto, pode negociar diretamente, sem intermediação sindical, alguns aspectos do contrato. A PEC eleva esse patamar para 2,5 vezes o teto do INSS, hoje equivalente a R$ 21.188,87. E vai além: retira esse grupo de trabalhadores inteiramente do capítulo constitucional que trata de duração e controle de jornada. Mantém apenas, como resíduo protetivo, o direito ao descanso semanal remunerado.
A justificativa oficial, e por que ela não convence
A justificativa apresentada pelo relator da Câmara, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), é a de combater a pejotização. Para isso, ele propõe manter profissionais de alta renda dentro do regime CLT. O argumento tem, decerto, aparência de solução. Contudo, nasce dentro de uma PEC que promete reduzir jornada para todos. No mesmo texto, cria uma categoria constitucional de trabalhadores sem proteção de jornada nenhuma. É o retrato exato do jabuti legislativo: uma emenda estranha ao propósito declarado da proposta. Essa emenda foi inserida ao abrigo da urgência e da pouca atenção que o item recebe quando o texto principal domina o debate público.
Quem negocia esse afastamento de direitos em nome do trabalhador superhipersuficiente? Em tese, ele mesmo, ou seu sindicato, por acordo ou convenção coletiva. Na prática, contudo, cria-se uma zona de incerteza jurídica relevante para qualquer empresa que hoje contrata executivos, especialistas e profissionais técnicos bem remunerados sob esse regime. Trata-se, aliás, do perfil que mais sofre disputa judicial sobre horas extras e enquadramento.
Negociação coletiva: o mecanismo que já funcionava, agora enfraquecido
Há um ponto que a PEC da escala 6×1 ignora e que o próprio Supremo Tribunal Federal já havia pacificado. No julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral (ARE 1.121.633, julgado em 2 de junho de 2022), o STF fixou tese clara. São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas. Essa validade independe da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Ou seja: o mecanismo que a Constituição já previa está sendo esvaziado. O STF já havia confirmado esse mecanismo como instrumento legítimo e suficiente para adequar jornada à realidade de cada categoria. Quem o esvazia, agora, é a própria PEC que se apresenta como avanço social. O texto fixa regra única e rígida em nível constitucional. Também anula, em dois meses, toda cláusula coletiva incompatível. Como resultado, retira do sindicato e do empregador exatamente a ferramenta que o Supremo reconheceu como capaz de equilibrar direito e realidade produtiva. Não se fortalece o trabalhador enfraquecendo a negociação coletiva. Fortalece-se o discurso eleitoral.
Engessamento constitucional: quem paga essa conta
Reduzir jornada por lei ordinária permite ajuste. Reduzir jornada por convenção coletiva permite adequação categoria a categoria. No entanto, a redução por emenda constitucional não permite nenhuma das duas coisas. Qualquer correção de rota, daqui a cinco ou dez anos, quando a economia, a tecnologia ou o mercado de trabalho tiverem mudado, exigirá nova PEC. Ou seja, novo quórum qualificado, em dois turnos, nas duas Casas. Essa é a diferença entre política pública e texto de Constituição: a primeira se corrige, a segunda se engessa.
E o custo dessa rigidez não desaparece. Ele se manifesta, principalmente, no custo de contratação e na pressão sobre empresas que operam com margens apertadas. Manifesta-se, também, no incentivo indireto à informalidade e à própria pejotização que a PEC diz combater em outro trecho do texto. Há, ainda assim, uma pressão que o debate público insiste em ignorar. Quanto mais caro e mais rígido fica o posto de trabalho humano, maior o incentivo para substituí-lo por automação e inteligência artificial. Isso já ocorre hoje em funções que comportam essa troca.
Quem absorve o custo, na prática
Esse custo não some na planilha da empresa. Ele é repassado de diferentes formas: na formação de preço, com reflexo direto na inflação. Por outro lado, o custo aparece no fechamento de vagas e na substituição da mão de obra por tecnologia. Soma-se a isso o empurrão adicional para a informalidade. Quem sente primeiro esse efeito não é o Congresso, nem o eleitor que assistiu ao horário eleitoral. É a empresa que precisa reorganizar escala, recalcular folha e decidir entre absorver o custo, repassar o preço ou automatizar o posto. No fim, quem paga essa conta é a sociedade inteira: no preço, no emprego, na informalidade. O que se decide amanhã, a bem da verdade, é quem consegue pegar carona na pauta eleitoral antes que essa conta chegue.
Uma matéria, um padrão que se repete
Certamente, esse não é um caso isolado de pressa legislativa em matéria trabalhista. Igualmente, a reforma tributária avançou entre prazos apertados e regulamentações que seguem sendo ajustadas depois da aprovação. A atualização da NR-1 para incluir os riscos psicossociais chegou ao mercado com tantas lacunas que o próprio Ministério do Trabalho e Emprego precisou agir. Meses depois, publicou um documento de perguntas e respostas só para esclarecer o que o texto original não conseguiu explicar sozinho.
A PEC da escala 6×1 segue o mesmo roteiro: aprovação célere, texto com lacunas técnicas evidentes, jabuti inserido sem debate proporcional à sua gravidade. O prognóstico é que os ajustes venham depois, em manual, em nota técnica, em disputa judicial. Só que, desta vez, o remendo posterior não vai ser tão simples. Lei se corrige com lei. Constituição, só com outra PEC.
A votação da PEC da escala 6×1 amanhã não decide o mérito da redução da jornada. Isso, aliás, o Brasil já vinha decidindo, categoria por categoria, mesa por mesa, há anos. O que se decide amanhã é se esse processo continua nas mãos de quem negocia a realidade concreta do trabalho. Ou se passa a ser refém de um texto constitucional aprovado em semana de campanha.
Se sua empresa precisasse reduzir a jornada da equipe pela metade do prazo que a PEC está prevendo, você absorveria o custo, repassaria no preço ou partiria para automatizar o posto primeiro?
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